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IBS e CBS no Lucro Presumido e Real: o que muda em agosto de 2026

11/08/2026 · Dr. Saul Martins (OAB/ES 32.612)

Publicado originalmente em saulmartins.adv.br. Reproduzido pela Maker Software como conteúdo informativo, com crédito à fonte.

No dia a dia do escritório, desde que a Reforma Tributária saiu do papel, uma pergunta se repete quase toda semana, quase sempre com um tom de preocupação: "a partir de agosto minha empresa vai passar a pagar só IBS e CBS, e para de recolher ICMS, PIS e Cofins?". A resposta curta é não. E vale a pena entender o porquê, porque é aí que mora a maior parte da confusão.

Este texto é para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real (o chamado regime normal, o CRT 3 da nota fiscal) e quer saber, sem juridiquês, o que realmente muda em agosto de 2026 e o que continua igual por um bom tempo.

O que passa a valer em agosto de 2026

A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas do regime normal (Lucro Presumido e Lucro Real) ficam obrigadas a destacar o IBS e a CBS na nota fiscal eletrônica, tanto na NF-e quanto na NFC-e. Não é uma sugestão: quem emitir sem esses campos vai receber a nota rejeitada pela própria SEFAZ, e a emissão trava. Na prática, uma nota que não sai é faturamento e entrega parados.

Essa exigência vem da Nota Técnica 2025.002 (o leiaute técnico da Reforma) e da regulamentação da Lei Complementar 214/2025. Até 2 de agosto o preenchimento era facultativo, por conta do período de adaptação previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. E, desde 1º de julho de 2026, o teste já era obrigatório no ambiente de homologação para o CRT 3, justamente para as empresas ajustarem seus sistemas antes da virada.

Um ponto importante para não gerar susto desnecessário: quem é do Simples Nacional e o MEI ainda não entram nessa. Para eles, a obrigação de destacar IBS e CBS só começa em 4 de janeiro de 2027. Então, se a sua empresa é do Simples, a virada de agosto não muda a sua rotina de emissão agora.

Então minha empresa vai deixar de pagar ICMS, PIS e Cofins?

Aqui está o coração da dúvida. Destacar não é o mesmo que substituir. Em 2026, IBS e CBS entram na nota apenas como uma obrigação de informar, num formato de teste, com alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. E, mesmo esse 1% de teste, o recolhimento está dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Ou seja, você mostra o valor na nota, mas não paga nada de novo por causa disso neste ano.

Enquanto isso, todo o sistema atual continua funcionando normalmente. A sua empresa segue apurando e recolhendo ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins exatamente como faz hoje. Os dois mundos convivem. Inclusive, para não haver bitributação naquele 1% simbólico, a legislação permite que o valor de teste seja compensado com o próprio PIS/Cofins do mês.

Ou seja, em 2026 a conta que a sua empresa paga é, na prática, a de sempre. O IBS e a CBS estão ali para o sistema ser testado e para todo mundo se acostumar, não para aumentar a carga agora.

A transição vai até 2033, ano a ano

A Reforma não foi pensada como uma troca de um dia para o outro. A Emenda Constitucional 132/2023 desenhou uma substituição gradual, em que o modelo novo (IBS e CBS) vai crescendo enquanto o antigo vai encolhendo. Por isso os dois sistemas caminham juntos por vários anos. O ritmo é diferente para os tributos federais e para os estaduais e municipais:

AnoO que acontece para o Lucro Presumido e Real
2026Ano de teste. Destaque de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) na nota, com recolhimento dispensado. Continua pagando ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins normalmente.
2027A CBS passa a valer de verdade e substitui o PIS e a Cofins, que são extintos. O IPI é zerado (com exceção da Zona Franca de Manaus). Começa também o Imposto Seletivo. O IBS segue baixo, em fase de ajuste.
2029 a 2032O ICMS e o ISS vão sendo reduzidos a cada ano, em frações (9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032), enquanto o IBS sobe na mesma medida. Nesse período a empresa destaca e recolhe os dois lados, o antigo e o novo, ao mesmo tempo.
2033Fim da transição. ICMS e ISS são extintos. Sobram apenas o IBS e a CBS, o modelo pleno.

Uma ressalva honesta: as alíquotas cheias de referência que circulam por aí (fala-se em algo perto de 26% a 28% na soma de IBS e CBS) ainda são estimativas. O percentual definitivo depende de resolução do Senado. Em 2026, o que está na lei são as alíquotas de teste; daí para frente, é referência que ainda vai ser calibrada.

Um exemplo para clarear

Pense numa venda de R$ 1.000 feita por uma empresa do Lucro Presumido:

Lucro Presumido e Lucro Real: muda algo entre os dois?

No que diz respeito ao IBS e à CBS, o preenchimento é idêntico para os dois regimes. A diferença entre Presumido e Real está em outro lugar, no IRPJ e na CSLL (que tratam do lucro, não do consumo) e, na fase atual, na forma de apurar PIS e Cofins. Um detalhe que costuma agradar: o IBS e a CBS são não cumulativos de forma ampla, então a empresa aproveita como crédito o imposto que veio embutido nas suas compras.

O que a sua empresa deve fazer agora

Sem pânico, mas sem deixar para a última hora. Vale checar quatro coisas:

Perguntas rápidas

Minha empresa é do Simples. Preciso me preocupar com isso agora?
Não. Para o Simples e o MEI, a obrigação de destacar IBS e CBS só começa em janeiro de 2027.

Vou pagar mais imposto em 2026 por causa do IBS e da CBS?
Não. As alíquotas de 2026 são de teste, o recolhimento está dispensado e o valor pode ser compensado com o PIS/Cofins.

E se eu emitir a nota sem os campos de IBS e CBS depois de 3 de agosto?
Sendo empresa do regime normal (Presumido ou Real), a nota é rejeitada e a emissão trava. Por isso a adequação do sistema precisa estar pronta antes.

Quando eu realmente paro de pagar ICMS e ISS?
A redução começa em 2029 e vai até 2032, em frações. A extinção completa acontece só em 2033.


Conteúdo informativo, escrito para ajudar quem ainda está se organizando para a Reforma. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa, que deve ser feita com o seu contador e o seu advogado de confiança.

Dr. Saul Martins · Advogado (OAB/ES 32.612)
Base normativa: EC 132/2023; LC 214/2025; NT 2025.002-RTC; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Fonte original: saulmartins.adv.br/ibs-cbs-lucro-presumido-real

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